bati o carro
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Bati o carro e agora, como devo proceder?

Batidas de carro são muito comuns no Brasil, por diversos motivos. Quando não puder evitar, precisa saber o que fazer.

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Bati o carro: e agora?! As batidas de trânsito ocorrem com muita frequência, quase sempre, por imprudência. Portanto, a melhor forma de evitar é cumprindo com todas as suas obrigações como cidadão e motorista.

Mantenha o carro sempre revisado, com tudo funcionando. Dirija com atenção total no trânsito, seja para evitar que você cause um acidente ou para se proteger de um motorista desatento. Mas no caso de se envolver em uma batida, veja o que deve ser feito em cada situação.

Bati o carro: qual o primeiro passo?

A primeira atitude a tomar assim que se envolver em uma batida de carro é se certificar se todas as pessoas estão bem. Verifique primeiro os seus passageiros e a si mesmo. Depois, com o carro desligado, saia e preste socorro aos demais envolvidos.

No caso de haver feridos, é necessário acionar números de emergência. Ligue para os socorristas, que pode ser o SAMU (192) ou os bombeiros (193).

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Nunca mexa na vítima, caso ela esteja no chão, ou poderá agravar o ferimento. Apenas mantenha o ambiente protegido e sinalizado até que o socorro chegue.

Jamais deixe de prestar socorro nem fuja do local da batida. Além de ser um ato desumano é crime sob pena de prisão, de acordo com a gravidade do caso.

Quando é necessário chamar a polícia?

A polícia sempre pode ser acionada quando houver vítimas, quando o trânsito for bloqueado e também quando não houver vítimas nem acordo sobre o culpado (como por exemplo um dos envolvidos estiver embriagado ou fugir do local).

Se for uma batida leve e houver um acordo entre as partes no local, sem interferir no fluxo do trânsito, não há necessidade de acionar a polícia.

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Mas lembre-se de anotar a placa do outro veículo e ficar com o contato do motorista, caso necessário. Também pode bater fotos e solicitar o contato de testemunhas.

No caso de precisar acionar a polícia, se o acidente for na cidade, ligue para a polícia militar (190). Se for na rodovia, ligue para a polícia rodoviária (Estadual 198 e Federal 191).

Deixo o carro onde está ou não?

O carro não pode sair do lugar quando há vítimas no acidente. Você deverá sinalizar o local com o triângulo de sinalização a uma distância em que os motoristas que se aproximem não consigam ver o acidente. Assim eles poderão reduzir a velocidade em tempo de evitar mais acidentes.

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Não havendo vítimas, os veículos envolvidos devem ser colocados no acostamento, caso estejam em condições para isso, deixando o trânsito livre. Deixar a via fechada sem necessidade pode acarretar em multa. Se não puder remover o veículo do local, chame o guincho ou a assistência 24 horas.

Todos os envolvidos devem aguardar no local pela chegada da polícia caso seja acionada, ou devem ir à delegacia caso queiram registrar B.O. Não considera-se hipótese de crime quando não há vítimas.

Perícia ou B.O.?

O Boletim de Ocorrência só é obrigatório caso haja morte de algum envolvido ou caso seja acionado o seguro, pois a seguradora exige esse documento.

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Porém, mesmo assim ele pode ser feito como medida de segurança e proteção caso não se chegue a um acordo sobre o responsável por causar o acidente. É um atestado de que você está agindo de boa-fé.

Outra recomendação de se fazer o B.O. como medida de proteção é no caso de parecer que houve um acordo e depois o outro motorista agir de má fé, fazer um B.O. contra você e acabar lhe deixando como culpado.

Se não houver vítimas fatais, é possível registrar o B.O. via internet. Mas caso não tenha certeza se vai conseguir, o melhor é ir direto na delegacia e resolver o assunto o quanto antes.

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A perícia será acionada no caso de haver vítimas ou será uma consequência após fazer o B.O. e acionar a seguradora, pois é uma forma de constatação dos fatos.

Devo acionar a seguradora na hora ou depois?

A seguradora deve ser acionada o quanto antes, mas só depois de fazer o B.O. e saber se vale a pena. Se o culpado tiver seguro, é obrigação dele acionar a seguradora de imediato, pois ele será o responsável por arcar com as despesas.

Se o cidadão inocente tiver seguro e o culpado não, ele também deverá acionar o seguro como medida preventiva para que os seus danos sejam averiguados e possivelmente cobertos. Nesse caso é preciso fazer o B.O. em seguida, na delegacia mais próxima.

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É claro que mesmo não tendo seguro, o culpado deverá arcar com as despesas de ambos. Porém, se com o desenrolar dos processos, o culpado acabar não pagando as despesas, o seguro do inocente já estará por dentro do caso desde o início.

Nesse caso será feita uma perícia para conferir a compatibilidade do fato relatado com os danos encontrados no veículo. Só então o seguro poderá cobrir ou não as despesas, também de acordo com que está no contrato.

Lembre-se que ao acionar o seguro existe um valor da franquia a ser pago. Então, se forem danos leves, pode ser que valha mais a pena consertar o dano por conta própria. Por isso, antes de acionar o seguro, saiba qual é o valor da franquia e veja se vale a pena.

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Caso nenhum dos dois tenha seguro e for acordado diante do delegado que existe um culpado, o processo deverá correr na justiça, caso as despesas não sejam pagas conforme o combinado. Então, quanto mais documentos a seu favor, melhor.

Saiba mais sobre a franquia

É muito importante estar por dentro de cada detalhe do seu contrato com a seguradora. Entenda melhor, no vídeo abaixo, como funciona a franquia do seguro:

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